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VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA

O que é Violência Doméstica?

Violência doméstica é um padrão de comportamento abusivo em qualquer relacionamento, usado por um parceiro para obter ou manter poder, vantagens e controle sobre outro parceiro íntimo.

A violência doméstica pode envolver ações ou ameaças de ações físicas, sexuais, emocionais, econômicas, psicológicas ou tecnológicas, bem como outros padrões de comportamento coercitivo que influenciam outra pessoa dentro de um relacionamento íntimo.

Isso inclui qualquer comportamento que intimide, manipule, humilhe, isole, amedronte, aterrorize, coaja, ameace, culpe, machuque, fira ou cause dano a alguém.

Quem pode ser afetada?

A violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa, independentemente de raça, idade, orientação sexual, religião, sexo ou identidade de gênero.

Ela afeta pessoas de todos os níveis socioeconômicos e educacionais.

Ocorre tanto em relacionamentos heterossexuais quanto em relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo e pode acontecer entre parceiros que são casados, moram juntos, estão namorando ou têm filhos em comum.

Proteção imigratória para mulheres vítimas de violência doméstica

Exemplos de Comportamentos Abusivos Incluem 

Abuso Físico

Bater, dar tapas, empurrar, agarrar, beliscar, morder, puxar o cabelo, entre outros, são formas de abuso físico. Esse tipo de abuso também inclui negar atendimento médico ao parceiro ou forçar o uso de álcool e/ou drogas.

Abuso Sexual

Coagir ou tentar coagir qualquer contato ou comportamento sexual sem consentimento.

O abuso sexual inclui, mas não se limita a:

  • estupro conjugal,
  • ataques às partes sexuais do corpo,
  • forçar relações sexuais após violência física,
  • tratar a pessoa de forma sexualmente humilhante.

Abuso Emocional

Minar o senso de valor próprio e/ou a autoestima de uma pessoa é uma forma de abuso.

Isso pode incluir, entre outros:

  • críticas constantes,
  • desvalorização das capacidades da pessoa,
  • xingamentos,
  • prejudicar a relação da vítima com seus filhos.

Abuso Economico

Controlar ou restringir a capacidade de uma pessoa de obter, usar ou manter recursos econômicos aos quais ela tem direito.

Isso inclui o uso de coerção, fraude ou manipulação para limitar o acesso da pessoa a dinheiro, bens, crédito ou informações financeiras; o uso injusto dos recursos econômicos pessoais da vítima; ou exercer influência indevida sobre decisões financeiras, incluindo:

  • forçar inadimplência em obrigações financeiras conjuntas,
  • explorar procurações, tutelas ou curatelas,
  • deixar de agir no melhor interesse de alguém a quem se deve dever fiduciário.

Abuso Psicológico

Inclui, entre outros:

  • causar medo por meio de intimidação,
  • ameaçar causar dano físico a si mesmo, ao parceiro, aos filhos ou à família/amigos do parceiro,
  • destruir animais de estimação ou bens,
  • forçar o isolamento da vítima de familiares, amigos, escola e/ou trabalho.

Abuso Tecnológico

Ato ou padrão de comportamento destinado a prejudicar, ameaçar, controlar, perseguir, assediar, se passar por outra pessoa, explorar, extorquir ou monitorar alguém por meio de tecnologia, incluindo, mas não se limitando a:

  • dispositivos conectados à internet,
  • espaços e plataformas online,
  • computadores,
  • celulares,
  • câmeras e programas de imagem,
  • aplicativos,
  • dispositivos de rastreamento de localização,
  • tecnologias de comunicação,
  • ou qualquer tecnologia emergente

Conteúdo traduzido do site do Escritório de Violência Contra a Mulher (Office on Violence Against Women – OVW), um órgão integrante do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O OVW implementa as disposições da Lei de Violência Contra a Mulher (Violence Against Women Act – VAWA) e exerce liderança nacional nas questões relacionadas à violência doméstica, agressão sexual, violência no namoro e perseguição (stalking).

Você precisa de ajuda?

Escreva ou entre em contato pelo WhatsApp +1 805 869-9257.